Por volta das 13h16min desta quarta-feira (28) a polícia militar foi acionada para atendimento de descumprimento de medida protetiva de urgência.
Ao chegar no local, a vítima informou o rumo que o autor teria tomado, posteriormente realizada a abordagem ao homem próximo ao endereço da residência da vítima.
Em conversa com a vítima, ela relatou que seu ex-companheiro estava em frente a sua residência e estava seguindo ela até o local do seu trabalho.
Diante dos fatos, foi confeccionado o boletim de ocorrência e logo na sequência foi deslocado até a Delegacia de Polícia Civil de Nova Aurora com o autor, para que os demais procedimentos cabíveis fossem adotados pela polícia judiciária.
O que diz a lei?
Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. § 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.
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