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Homem é preso após agredir a ex namorada em Cafelândia

A polícia militar relatou que na noite deste domingo dia 16 de junho  foi acionada para atendimento de lesão corporal, violência doméstica. No local em diálogo com a solicitante, relatou que seu ex-namorado, teria ido até sua residência, arrombado a porta e quebrado objetos e saiu do local.

A solicitante por sua vez foi atrás do mesmo e em frente a casa dos pais do autor começaram a se agredir, onde ela acabou levando uma paulada na cabeça, chutes e socos. Diante dos fatos o autor foi localizado, encaminhado a sede do Pelotão de Polícia Militar de Cafelândia para os procedimentos cabíveis.

A mulher que no caso seria a vitima foi encaminhada  para atendimento médico e posteriormente ambos encaminhados até a Polícia Civil para procedimentos cabíveis.

O que diz a lei?

“Se a lesão corporal leve for praticada em situação de violência doméstica ou familiar, a pena é de três meses a três anos de detenção, consoante o parágrafo 9o do artigo 129 do Código Penal, acrescentado pela Lei 10.886/2004 e modificado pela Lei 11.340/2006 no que diz respeito ao quantum repressor”.

 

Polícia militar do Paraná 190