Nova Aurora

Homem e mulher presos pela polícia militar após fugir e entrarem em luta corporal com os agentes

A equipe da Polícia Militar recebeu uma denúncia anônima na madrugada desta sexta-feira (28) de que em um bar e conveniência em Nova Aurora, havia um homem sem camisa com um veículo JETTA e que possivelmente estaria armado.

Os policiais se deslocaram até o endereço repassado e avistaram o homem sem camisa encostado no carro repassado, que de imediato adentrou no veículo e saiu do local.

A equipe da extra jornada que estava na cidade de nova aurora, seguiu o veículo com o possível autor e deu voz de abordagem, mas o condutor não acatou e empreendeu fuga.

Outra equipe que estava de serviço,  foi acionada para ajudar no acompanhamento ao veículo.

O condutor do JETTA empreendeu fuga até a cidade de Iracema do Oeste, a qual fica cerca de 13km de Nova Aurora, onde perdeu o controle e não conseguiu parar na curva.

O condutor saiu do carro e empreendeu fuga  correndo pela rua  e foi perseguido a pé.

Uma mulher estava sentada no banco do motorista e possivelmente estava tentando ligar o carro, momento esse em que a policial indagou a mesma para lhe entregar a chave do veículo esta de forma agressiva foi para cima arranhando o rosto da soldado e ainda deu um chute em sua perna esquerda também  agarrou-a pelo cabelo para resistir a prisão.

O condutor foi pego na corrida uma quadra de onde o veículo foi abordado, momento em que ambos entraram em luta corporal.

Foi necessário fazer o uso de algemas em ambos os autores, conforme a súmula vinculante número (11 DO STF)  devido à resistência.

Após serem contidos, foram identificados, sendo possível notar que ambos estavam embriagados, apresentando vários sinais, como odor etílico, agressividade, andar cambaleante, entre outros.

No veículo também estava o filho, menor de idade, o qual não possuía documentos, devido aos fatos o conselho tutelar foi acionado, vindo a comparecer na delegacia.

Foi oferecido o bafômetro para o condutor do veículo, o qual se recusou a fazer, devido apresentar vários sinais de embriaguez foi enquadrado no crime de trânsito.

Foi constatado também pelo sistema policial que o condutor do veículo não possuía carteira nacional de habilitação.

Foi ofertado para que os apreendidos fizessem o laudo de lesão corporal, o qual foi recusado por ambos, não tendo nenhuma lesão aparente.

Esta ocorrência foi registrada por volta da meia noite e quarenta desta sexta-feira (28) de fevereiro 2025, este é um relatório enviado pela polícia militar através do 31° BPM, para os órgãos de imprensa.