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Personal Trainer sem documentação para exercer a função é denunciado!

Na sexta-feira, dia 24 de abril de 2026, por volta das 07h30min, a equipe da Polícia Militar foi acionada via COPOM para deslocar até uma academia, onde, segundo um solicitante, havia um masculino exercendo irregularmente a função de Personal Trainer.

No local, encontravam-se o auditor fiscal do trabalho, o proprietário da academia e o autor do fato. O auditor fiscal relatou que recebeu uma denúncia por meio da central de Curitiba, indicando que o autor estava atuando como personal trainer na área de educação física sem a devida qualificação.

O proprietário da academia confirmou a situação, informando que o “personal trainer” atuava em seu estabelecimento há cerca de um mês como profissional do ramo.

Segundo ele, o autor apresentava um CREF pelo celular, o que lhe transmitiu confiança quanto à legitimidade, porém as denúncias indicam que a atuação irregular vinha ocorrendo há aproximadamente quatro meses.

Em conversa com o autor, este declarou que trabalhava como personal trainer por necessidade financeira, alegando não possuir nenhum documento falso, apenas exercia a função e que o proprietário da academia estava ciente da situação.

O auditor informou ainda que o autor já havia sido notificado anteriormente devido à propaganda virtual como personal trainer.

Diante do exposto, todas as partes foram encaminhadas para a sede do pelotão de Terra Roxa para a confecção do termo circunstanciado.

“Exercer a função de personal trainer no Brasil sem a devida autorização legal (diploma de Educação Física e registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF) é considerado uma contravenção penal e, em alguns casos, crime”.