Extorsão é o crime de constranger alguém mediante violência ou grave ameaça para que a vítima faça, tolere ou deixe de fazer algo em troca de uma vantagem econômica indevida. Ao contrário do roubo, onde o criminoso toma o bem diretamente, na extorsão a vítima é coagida a entregar a vantagem voluntariamente por medo.
Como funciona
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- Ameaça e coerção: O criminoso utiliza violência ou grave ameaça (como ameaça de morte, danos a familiares, ou divulgação de informações sigilosas) para forçar a vítima a agir.
- Obtenção de vantagem: O objetivo é obter uma vantagem econômica para si ou para terceiros. Essa vantagem pode ser dinheiro, transferência de valores, assinatura de documentos, etc.
- A vítima “entrega” o bem: A vítima é coagida a entregar o bem ou realizar o ato que beneficia o criminoso. Exemplos incluem transferir dinheiro de uma conta bancária ou pagar uma “taxa” sob ameaça.
- Diferença para o roubo: No roubo, o criminoso subtrai o bem da vítima usando violência ou grave ameaça. Na extorsão, a vítima é a que entrega a vantagem por ter sido forçada a isso.
- Consequências: Além do prejuízo financeiro, a extorsão causa grande abalo emocional e psicológico na vítima. As penas podem ser agravadas se houver mais de uma pessoa envolvida, uso de arma, ou se o crime resultar em lesão grave ou morte.
As denúncias sobre crime de extorsão podem ser feitas através do telefone 181, ou diretamente na delegacia de polícia civil mais próxima.








