Cidades

Nova lei amplia proteção às vítimas de violência doméstica no Brasil

Entrou em vigor a nova Lei Federal 15.411/2026, considerada mais um importante avanço no combate à violência doméstica e na proteção das vítimas em todo o país. A legislação altera dispositivos da Lei Maria da Penha e amplia as situações em que o agressor pode ser afastado imediatamente do lar.

Com a nova redação do artigo 12-C da Lei Maria da Penha, o afastamento do agressor passa a ocorrer não apenas em casos de ameaça à vida ou à integridade física da vítima, mas também quando houver risco à integridade sexual, psicológica, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes.

O texto da lei estabelece que:

“Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.”

A medida reforça a proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade e amplia os instrumentos legais para impedir novas agressões e garantir maior segurança às vítimas e seus familiares.

O Ministério Público do Paraná atua diretamente na defesa e proteção das vítimas, além de fiscalizar o cumprimento da legislação. Casos de violência doméstica ou descumprimento das medidas previstas na nova lei podem ser denunciados ao órgão.

Mais informações e canais de atendimento estão disponíveis no site oficial do Ministério Público do Paraná.

Fonte: MPPR