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Lesão corporal, violência doméstica e familiar marca o meio policial em Cafelândia

No sábado dia 22 de novembro de 2025, a equipe da Polícia Militar de Cafelândia foi acionada para atender uma situação de ameaça envolvendo um casal em uma residência local. Ao chegarem ao endereço indicado, os policiais se depararam com uma situação tensa.

A vítima, uma mulher, relatou que estava no local na companhia de seu ex-marido. Durante a conversa, houve uma discussão acalorada, momento em que o ex-marido proferiu ameaças, garantindo que ela poderia sair do local sem vida caso não obedecesse suas ordens. Diante do clima de intimidação e temor evidenciado pela vítima, os policiais tomaram as providências cabíveis.

Para garantir a segurança da mulher e evitar possíveis agravos à situação, ambas as partes foram encaminhadas à Delegacia de Nova Aurora. O objetivo era formalizar a ocorrência e registrar as ameaças sofridas, permitindo que a investigação prosseguisse conforme os trâmites legais.

A lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar é tipificada no Código Penal Brasileiro, especificamente no artigo 129, que dispõe sobre as diversas modalidades de lesões corporais. Notavelmente, os parágrafos 9º e 13 são relevantes neste tipo de ocorrência.

O parágrafo 9º destaca que a lesão corporal é considerada quando a vítima possui relação de ascendência, descendência, ou foi cônjuge ou companheiro do agressor, independentemente do gênero. Por sua vez, o parágrafo 13 trata da lesão decorrente de razões da condição do sexo feminino, evidenciando situações de menosprezo ou discriminação, características frequentemente observadas em casos de violência de gênero.

A gravidade dos relatos e a natureza da ameaça configuram um cenário que demanda atenção e resposta adequada das autoridades competentes, visando não apenas a proteção da vítima, mas também a responsabilização do agressor conforme preconiza a legislação vigente.

A situação será acompanhada pela justiça e pelas autoridades competentes, onde serão tomadas as medidas de proteção necessárias para garantir a integridade da vítima e o cumprimento da lei.