No dia 28 de outubro de 2025, foi publicada a Lei 15.243/2025, uma importante legislação que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) com o objetivo de oferecer uma proteção ampliada a crianças e adolescentes que enfrentam situações relacionadas ao uso ou dependência de drogas, sejam elas lícitas ou ilícitas. A nova norma entrará em vigor em fevereiro de 2026, permitindo tempo para sua implementação adequada.
**Objetivos da Lei**
A lei estabelece que é responsabilidade do poder público assegurar assistência integral e multiprofissional a esse grupo vulnerável. Isso inclui não apenas cuidados físicos e mentais, mas também a promoção de seu bem-estar social. A norma destaca ainda a importância de campanhas de prevenção, que visam conscientizar a sociedade sobre os riscos associados ao uso de drogas e fornecer informações que ajudem a evitar a dependência química desde cedo.
**A Importância da Fiscalização**
Um dos aspectos fundamentais dessa lei é a atuação do Ministério Público, que terá um papel crucial na fiscalização do cumprimento das disposições legais. O MP deve monitorar as ações do poder público em relação às necessidades de crianças e adolescentes, garantindo que a assistência prevista se concretize de forma efetiva.
Para aqueles que tiverem conhecimento de violações, é recomendado que procurem o Ministério Público, contribuindo assim para a proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente.
**Conclusão**
A promulgação da Lei 15.243/2025 representa um avanço significativo no combate às consequências negativas do uso de drogas entre jovens, reconhecendo a necessidade de intervenções precoces e suporte contínuo.
Com a colaboração de toda a sociedade, é possível construir um ambiente mais seguro e saudável, onde crianças e adolescentes recebam a assistência que merecem para enfrentar seus desafios. É um passo importante rumo à construção de um futuro mais promissor para todos.
Fonte : MPPR
