Eleitores que estarão fora do seu domicílio eleitoral no dia das eleições têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito.
A solicitação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.
O voto em trânsito permite votar em outra cidade, desde que o município escolhido seja capital ou tenha mais de 100 mil eleitores.
📌 Como funciona:
- 🗓️ Prazo para solicitar, alterar ou cancelar: até 20 de agosto de 2026;
- 🏙️ É necessário escolher uma cidade habilitada para voto em trânsito;
- 🔄 É possível indicar cidades diferentes para o 1º e o 2º turno;
- 🇧🇷 Dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar para todos os cargos;
- 🌎 Em outro estado, poderá votar somente para presidente da República;
- 📱 Quem estiver habilitado e não comparecer deverá justificar a ausência.
📅 Datas das eleições
1º turno: 4 de outubro de 2026
2º turno: 25 de outubro de 2026, caso necessário.
Eleitores brasileiros com título registrado no exterior que estiverem temporariamente no Brasil também podem solicitar voto em trânsito, mas nesse caso a votação será somente para presidente da República.
📌 Fonte: Brasil 61





