Agronegócio

Produtores rurais ganham mais prazo para se adequar à Reforma Tributária

O Governo Federal oficializou a prorrogação do prazo para que produtores rurais pessoas físicas se adequem às exigências da Reforma Tributária. A mudança foi confirmada por meio do Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, que altera o regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Com a nova regra, a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de documentos fiscais eletrônicos passa a valer apenas a partir de 1º de janeiro de 2027.

Segundo o Sistema FAEP, a publicação do decreto traz segurança jurídica aos produtores rurais, já que a prorrogação havia sido anunciada anteriormente apenas por meio de comunicado oficial.

“Com a edição do novo decreto, a medida passa a ter força normativa e vigência imediata”, destacou o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.

Na prática, a mudança beneficia praticamente todos os produtores rurais pessoas físicas do Paraná. Estão incluídos aqueles com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, que não são contribuintes da CBS, além de produtores integrados, como avicultores e suinocultores que atuam em parceria com cooperativas e agroindústrias, independentemente da receita.

Também passam a seguir o novo prazo os produtores com receita superior a R$ 3,6 milhões enquadrados como contribuintes da CBS.

A única exceção são os produtores que já exercem a atividade por meio de pessoa jurídica, como empresas rurais, sociedades e cooperativas. Para esse grupo permanecem as exigências previstas para agosto de 2026, incluindo novos campos nas notas fiscais eletrônicas relacionados à Reforma Tributária.

Até o fim deste ano, continuam válidos os mecanismos atuais de identificação fiscal. Nesse período, a Receita Federal pretende concluir o desenvolvimento de um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo do Microempreendedor Individual (MEI), além de disponibilizar ambientes de testes, manuais técnicos e ações de capacitação para facilitar a adaptação dos contribuintes.

Fonte: Catve