Política

Lei eleitoral restringe participação de pré-candidatos em programas de rádio e TV a partir desta terça-feira (30)

Atenção, emissoras de rádio e televisão! A partir desta terça-feira, 30 de junho, entra em vigor uma regra do calendário eleitoral de 2026 que proíbe a apresentação ou comentários em programas de rádio e TV por pessoas que sejam pré-candidatas nas eleições deste ano.

A medida busca garantir equilíbrio na disputa eleitoral. A cobertura jornalística sobre política e eleições continua permitida, desde que respeitadas as normas da Justiça Eleitoral.

 

RESOLUÇÃO Nº 23.760, DE 2 DE MARÇO DE 2026